A Faculdade de Comunicação Social de Presidente Prudente (FACOPP) tem a satisfação de disponibilizar para a comunidade acadêmica as REGRAS DA FACOPP dos cursos bacharelados de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Superior de Tecnologia em Fotografia. Elas servem como um referencial para consultar sobre diversas informações quanto aos direitos e deveres do estudante em seu processo educativo. A seguir será apresentado a estrutura dos cursos, organização curricular, diretos e deveres dos discentes, regras de convivência acadêmica, bem como, sistemas de avaliações, faltas, atividades complementares, eventos e demais regras pertinentes aos cursos da Facopp.

A Faculdade de Comunicação compreende os cursos bacharelados de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Superior de Tecnologia em Fotografia. Para atender a todos os cursos, a Faculdade de Comunicação conta com infraestrutura necessária ao aprendizado téorico-prático efetivo do aluno. São no total 15 salas de aula e laboratórios de prática: Televisão, Rádio, Fotografia, Informática (2 Macintoshs e 1 PCs), Sala de Criação, Pesquisa de Mercado. Conta ainda com laboratórios experimentais de estágios orientados: TV Online Facopp, WRF Rádio Facopp, Agência Facopp, Laboratório de Redação (Assim, Eco, Portal Facopp). Toda estrutura da Faculdade de Comunicação poderá ser utilizada pelos cursos citados acima mediante necessidade da disciplina.

Curso de Comunicação Social: Jornalismo – trata-se de um bacharelado que acontece no período de 4 (quatro) anos. Conta com uma carga horária total de 3.234 horas, sendo 400 horas de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), 200 horas para estágio supervisionado e 300 horas para atividades complementares. Em sua organização curricular o curso mescla disciplinas de formação geral e de formação específica, trabalhando a prática desde o primeiro termo do curso. Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Jornalismo.

Curso de Comunicação Social: Publicidade e Propaganda – trata-se de um bacharelado que acontece no período de 4 (quatro) anos. Conta com uma carga horária total de 3.176 horas, sendo 320 horas de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), 200 horas para estágio supervisionado e 300 horas para atividades complementares. Em sua organização curricular o curso mescla disciplinas de formação geral e de formação específica, trabalhando a prática desde o primeiro termo do curso. Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Publicidade e Propaganda.

Curso Superior de Tecnologia em Fotografia – trata-se de um curso superior de tecnologia localizado no eixo tecnológico de Produção Cultural e Design. O mesmo ocorre em 2 (dois) anos com uma carga horária total de 1.566 horas, compreendidas, destas 200 horas são de atividades complementares. Por ser um curso superior de tecnologia sua organização curricular compreende mais disciplinas de formação específica bastante orientada para a prática e formação para o mercado de trabalho. Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Fotografia.

Na primeira semana de aula de cada termo, em todos os cursos, serão apresentados pelo corpo docente os Planos de Ensino de cada disciplina com os seguintes itens: ementa, objetivos de ensino, competências e habilidades, conteúdos, procedimentos metodológicos, processos de avaliação da aprendizagem e bibliografias.

Será de 15 minutos de tolerância, o prazo máximo para entrada na sala de aula. – É proibido alimentos e bebidas em sala de aula. – Celulares devem ser colocados no modo silencioso.

De acordo com o Art. 105 e 106 do Regimento Geral da Unoeste são direitos e deveres dos alunos:

Direitos:

I – receber o ensino referente ao curso em que se matriculou;
II – receber informações, antes de cada período letivo, dos programas do curso e disciplinas, duração, organização pedagógica, critérios de avaliação, qualificação dos professores, infraestrutura;
III – pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas;
IV – participar, na forma deste Regimento, dos órgãos colegiados;
V – indicar seus representantes junto aos órgãos colegiados;
VI – recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os órgãos de hierarquia superior;
VII – propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;
VIII – requerer transferência para outro Estabelecimento de Ensino ou transferência interna ou trancamento e cancelamento de matrícula, desde que comprove na tesouraria o cumprimento do seu contrato de prestação de serviços educacionais e não esteja cumprindo pena disciplinar ou sob inquérito administrativo ou sindicância.

Deveres:

I – seguir com assiduidade e aproveitamento as aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado;
II – apresentar-se pontualmente às aulas e outras atividades curriculares, provas e exames;
III – cumprir fielmente os prazos determinados nas suas atividades acadêmicas e no Calendário Escolar;
IV – votar nas eleições de seus representantes;
V – abster-se de toda manifestação, propaganda, envolvimento político ou práticas que importem em desrespeito à lei, às instituições, às autoridades e aos colegas;
VI – manter conduta condizente com o padrão moral e cultural necessário ao universitário;
VII – cumprir pontualmente todas as cláusulas constantes de seu contrato de prestação de serviços educacionais, efetuando os pagamentos e taxas escolares previstas, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas legais;
VIII – zelar pelo patrimônio da Universidade.

Vedações:

De acordo com o art. 107 do Regimento Geral da Unoeste são vedadas ao aluno as seguintes condutas, cuja prática implica em ato de indisciplina de natureza grave:

I – práticas de Bullying e Ciberbullying, assim entendido o assédio moral, as hostilidades os atos de intimidação verbal e física, os insultos, deboches, exposição ao ridículo e ameaças, práticas por meio de gestos, contatos físicos indevidos, expressão verbais insultuosos executados contra um ou mais integrantes da comunidade escolar no âmbito acadêmico, fora dele ou por meio eletrônico, inclui nessa prática os trotes contra calouros;
II – hostilidade, intimidação, insulto ou ameaça por gestos ou expressões verbais;
III – preconceito racial ideológico, sexual, religioso, social, por gesto, ato, palavra, uso de símbolos, frases ou charges que sejam ofensivas à dignidade humana de qualquer integrante da comunidade acadêmica;
IV – participação em ato, violência grupal ainda que por estímulo ou organização;
V – conduta de natureza sexual ofensiva, mesmo que insinuações, físicas ou verbais, aliciamento ou tentativa de aliciamento e de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa;
VI – subtração, danificação ou adulteração de registro e documentos escolares por qualquer método, inclusive uso de meios eletrônicos, aqui incluídos o furto de provas e gabaritos e sua divulgação;
VII – promover atos que visem à difamação ou desprestígio da Universidade e do seu pessoal, inclusive no meio virtual.

Do regime disciplinar do corpo discente

Art. 120. Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – desligamento.

Art. 125. As penas previstas no Art. 120 deste Regimento são aplicadas na forma seguinte:
I – advertência:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Universidade ou da Entidade Mantenedora;
b) por perturbação da ordem no recinto da Universidade;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do Corpo Docente ou da Administração da Universidade;
d) por prejuízo material do patrimônio da Entidade Mantenedora ou da Universidade, além da obrigatoriedade do ressarcimento dos danos;
e) por pregar cartazes sem autorização do setor competente.
II – repreensão
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a outro aluno ou funcionário da Universidade;
c) por injúria a funcionário administrativo;
d) por referências descorteses, desairosas, ou desabonadoras à Entidade Mantenedora, à Universidade ou a seus serviços;
e) por incitação ao não pagamento de mensalidades e taxas acordadas no contrato de prestação de serviços educacionais;
f) por incitar ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares.
III – suspensão:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão grave a outro aluno ou funcionário;
c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais ou humilhação e vexames pessoais;
e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela Administração;
f) por desobediência a este Regimento ou Atos Normativos baixados por órgão competente, ou a ordens emanadas dos Diretores, Chefes de Departamento ou Professores, no exercício de suas funções;
g) pela prática das vedações descritas nos incisos do art. 107.
V – desligamento:
a) na reincidência em quaisquer dos itens do inciso anterior;
b) por ofensa grave ou agressão ao Reitor, Vice-Reitor, aos Pró-Reitores, aos Diretores, Coordenadores, autoridades e funcionários da Universidade ou a qualquer membro do Corpo Docente e Discente, membro da Entidade Mantenedora ou autoridades constituídas;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos;
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembleias ou comícios, que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação à Entidade Mantenedora e à Universidade;
g) por descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais.
UNOESTE – Universidade do Oeste Paulista Reconhecida pela Portaria nº 83/87 – D.O.U. 16/02/87 MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – A.P.E.C. RUA JOSÉ BONGIOVANI, 700 – FONE: (018) 229-1000 (PABX) – CIDADE UNIVERSITÁRIA – CEP 19050-900 – PRESIDENTE PRUDENTE – SP.

O aproveitamento escolar é avaliado através de verificações parciais de cada componente curricular durante o semestre letivo e eventual exame, expressando- se o resultado de cada avaliação em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

São atividades de avaliação: pesquisas, exercícios, debates, trabalhos práticos, seminários, provas escritas, todas previstas nos respectivos planos de ensino.

No segundo bimestre, semestralmente, nos cursos de bacharelado em Jornalismo e Publicidade, vem compor a nota da avaliação o Simulado Facopp, que ocorre em um único dia para ambos os cursos de 1º a 7º termos. O simulado é igual para todos os termos, sendo que a pontuação é atribuída de maneira diferente para os termos. De 1º a 4º termos, o aluno recebe horas atividades. Para cada acerto é creditada uma hora atividade, o que pode chegar a 35 horas atividades, pois o simulado conta com 35 questões. De 5º a 7º termos, o simulado passa a ser parte da nota do 2º bimestre, compondo com as avaliações do bimestre, até 1,0 ponto, o que significa que as avaliações terão valor de 9,0 pontos e o simulado 1,0 ponto.

O curso superior de tecnologia em Fotografia não realiza o Simulado Facopp.

De acordo com o Regimento Geral Art. 58 – § 2º, o aluno que deixar de comparecer a alguma avaliação de aproveitamento na data fixada, por motivo comprovadamente relevante, poderá requerer nova oportunidade, de acordo com as regras previstas nesse manual em Avaliações Repositivas.

Ambiente Virtual de Aprendizagem – Aprender Unoeste Consiste em um ambiente virtual de troca entre alunos e professores. Nesse ambiente é depositado todo conteúdo de aulas, materiais de apoio, discussões e atividades a serem realizadas. Para acessar basta entrar em suas Informações Acadêmicas – Aprender Unoeste.

É aprovado o aluno:

I – que tenha obtido em todas as disciplinas do termo, média final de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média aritmética das notas das provas e trabalhos escolares realizados durante o termo letivo, e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

II – que, com média final de aproveitamento inferior a 6,0 (seis) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) tenha obtido, após exame final da(s) disciplina(s), média mínima de 5,0 (cinco) resultante da média aritmética final das notas do termo letivo e da nota do exame final.

A frequência mínima deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, com exceção dos estágios supervisionados e outras práticas exigidas pelos cursos, conforme legislação vigente, que deverão ter frequência de 100%.

Por decisão dos Colegiados dos cursos da FACOPP, haverá reprova por falta independentemente se o discente for aprovado por nota. Os critérios serão os seguintes:
1. Até 75% de frequência – é permitido e o aluno é aprovado;
2. De 66,5% a 74% de frequência – haverá recuperação de falta por trabalho que deverá ser corrigido e se necessário, reprovar assim mesmo;
3. ABAIXO DE 66,5% de frequência – o discente está reprovado na disciplina, mesmo que tenha sido aprovado por nota.

O aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas poderá matricular-se no termo seguinte em regime de dependência, desde que haja compatibilidade de horários, sujeitando-se nas dependências ao mesmo regime de aproveitamento e frequência estabelecidos para o curso, exceto os alunos facultados o Programa Especial de Recuperação de Disciplinas.

De acordo com o Art. 62 do Regimento Geral da Unoeste, o aluno do curso de graduação, com dependência em até 02 (duas) disciplinas, desde que tenha atingido o mínimo de 75% de frequência nas referidas disciplinas, poderá ser submetido ao Programa Especial de Recuperação – PER, sem prejuízo de continuidade normal do termo seguinte.

O aluno com dependências ou com disciplinas a cursar, deve cumpri-las, obrigatoriamente, no termo de matrícula imediatamente seguinte, desde que as mesmas estejam sendo ofertadas pelo Curso.

O Programa Especial de Recuperação – PER é válido para os cursos de Jornalismo, Publicidade e Fotografia.

Ficará retido no termo letivo o aluno que foi reprovado em (03) três ou mais disciplinas (dependências). É permitido, porém, que o aluno peça o adiantamento de disciplinas para fechar seu quadro de horários no semestre, desde que priorize a eliminação das dependências.

Casos específicos:

Curso de Comunicação Social: Publicidade e Propaganda

Não será permitido ao aluno o adiantamento de disciplinas do 7º (sétimo) termo, deste curso, com o objetivo de preencher a carga horária semanal. Trata-se de um termo que desenvolve um projeto integrador de disciplinas.

Ao aluno que tiver dependências antes de ingressar no 7º termo, se estas que não forem no modelo PER (Programa Especial de Recuperação), o mesmo deverá cursar essas dependências nos horários ofertados pelo curso, não sendo permitido adiantar as disciplinas do 7º termo, ficando, portanto esse aluno, com horários livres em sua carga horária semanal.

Ao aluno que tiver dependências de termos anteriores antes de ingressar no 7º termo, e estas forem PER (Programa Especial de Recuperação), em que o aluno reprovou por nota, mas teve no mínimo 75% de frequência na disciplina, poderá cursar normalmente o 7º termo e ser matriculado nas dependências.

O Programa Especial de Recuperação – PER dos Cursos de Graduação Presenciais está previsto no artigo 62 do Regimento Geral da Unoeste e são aplicados pela Facopp nos cursos de Jornalismo, Publicidade e Fotografia.

O aluno que foi reprovado por nota, mas teve frequência mínima de 75% em até duas disciplinas no termo, será submetido ao PER, desde que a disciplina possa ser realizada nesta modalidade.

Só está cadastrado em PER alunos que forem “avisados pela coordenação” dessa possibilidade durante o cadastramento de suas disciplinas.

A possibilidade de fazer PER será permitida uma única vez na mesma disciplina e, caso reprovado, o aluno deverá fazê-la novamente com aproveitamento e frequência normais.

O aluno na modalidade de PER deverá realizar as provas bimestrais e estará desobrigado de frequência.

As provas do Programa Especial de Recuperação ocorrerão SEMPRE no dia da disciplina no termo que está sendo cursado às 18hs. NÃO SERÁ PERMITIDO FAZER EM OUTRO HORÁRIO.

A divulgação de horário e local das avaliações é feita nos corredores, nas salas de aula, no Atendimento Facopp e por e-mail.

Solicitação de Repositiva de PER terá a mesma regra das provas normais, ou seja, apenas em caso de doenças infectocontagiosas (comprovadas com atestado), luto ou tiro de guerra.

Os conteúdos e critérios de avaliação da disciplina oferecida no PER estão no Plano de Ensino, Informações Acadêmicas e/ou Aprender Unoeste. É obrigação do aluno buscar o conteúdo dado, atualizações do conteúdo, se houver, bem como tirar dúvidas com o professor sobre a prova. Avaliações Repositivas Só é permitida a realização de avaliações

Só é permitida a realização de avaliações repositivas, ou seja, em data diferente da semana de provas tradicional, os casos comprovados por documentos de que a ausência se deu pelos seguintes motivos: doença infectocontagiosa, comparecimento obrigatório em Tiro de Guerra e luto de parentes diretos, como pais, irmãos, tios ou avós. Casos especiais são analisados pela coordenação do curso que pode deferir ou indeferir o pedido.

Nesses casos, o aluno deve preencher requerimento na secretaria virtual, que fica nas Informações Acadêmicas no portal Unoeste, a partir do dia seguinte a ausência da avaliação e, no máximo, 4 dias antes da execução da prova. O documento comprobatório da ausência será anexado neste pedido. A coordenação do curso irá avaliar, deferir ou não. Em caso de deferimento, o aluno deverá pagar a taxa de realização da prova na tesouraria.

As provas são aplicadas na semana posterior as avaliações do 2º bimestre e ocorrem nos mesmos dias e horários das aulas, sendo aplicada pelo professor da disciplina com conteúdo cumulativo dos dois bimestres.

Não é concedida Prova Repositiva de Prova Repositiva, bem como Prova Repositiva do Exame.

Na semana posterior à avaliação do primeiro bimestre, o professor da disciplina deverá dar vista das provas aos alunos. Porém, após a vista o professor deve ministrar conteúdo normalmente.

O aluno pode também, caso sinta-se prejudicado, requerer na secretaria do curso a revisão de sua prova. Porém, só é permitida esta solicitação se o aluno esteve presente na vista de provas daquela disciplina e não concordou com a correção apresentada pelo docente. O professor responsável pela disciplina fará a revisão concedida, juntamente com mais dois professores da mesma área, prevalecendo a decisão da maioria para manter ou alterar a nota.

As Atividades Complementares são conhecidas como Atividades Extracurriculares. Elas possibilitam adquirir conhecimento de interesse para a formação pessoal e profissional, reconhecidos por meio de avaliação e que constituem uma forma de ampliação de currículo escolar com experiências e vivências acadêmicas internas e/ou externas ao curso.

Para os cursos de Jornalismo e Publicidade, ao longo dos oito semestres, os alunos deverão cumprirão o total de 300 horas de Atividades Complementares.

Para o curso superior de tecnologia em Fotografia, ao longo dos quatro semestres, os alunos deverão cumprir o total de 200 horas de Atividades Complementares.

Elas compõem o conteúdo programático do curso, sem as quais não haverá a obtenção do grau.

É obrigatória a realização do Curso de Extensão: Fundamentos de uma Educação Inclusiva e Cidadã – FEIC. O curso acontece via ambiente virtual, Aprender Unoeste, e deverá ser realizado durante a graduação (até o penúltimo termo). O curso não tem custos e validará para o aluno 60 horas de atividades complementares (20% da carga horária total) para os cursos de Jornalismo e Publicidade e 40 horas de atividades complementares (20% da carga horária total) para os alunos do curso de Fotografia.

É de responsabilidade do aluno a entrega das cópias de seus certificados no Atendimento Facopp para serem lançadas as horas equivalentes no sistema acadêmico e, posteriormente, serem arquivados em seu prontuário dentro do período letivo. As cópias de toda a documentação deverão ser acompanhada dos originais para o devido protocolo e providências. O acompanhamento do cadastramento e da totalidade da carga horária referente às atividades complementares poderá ser feito pelas “Informações Acadêmicas” no Portal Unoeste.

Em caso de o aluno ser aprovado em todas as disciplinas previstas na matriz curricular de seu curso e NÃO ter completado a carga horária mínima prevista para atividades complementares, o mesmo deverá matricular-se, em períodos letivos subsequentes, para possibilitar a validação de atividades e aproveitamento da respectiva carga horária restante necessária para a conclusão do curso.

Para transferência de período deve ser preenchido um requerimento na secretaria do curso, em qualquer época do ano, e o mesmo deve deferido pela coordenação do curso. Caso seja deferido, o aluno deverá procurar a secretaria novamente para assinar um novo contrato de matrícula devido à alteração do valor da mensalidade nos períodos da manhã e da noite. Caso o aluno tenha a bolsa do PROUNI, a transferência de período só será possível com a autorização do SAA – Setor de Atendimento ao Aluno no Campus I da Universidade.

Qualquer documento, como Declaração de Matrícula, Atestados diversos, Carteirinha de Estudante, Cópias de Documentos, Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Curso, Atestado de Passe deve ser solicitado na Secretaria do curso presencialmente no 1º piso do Bloco B3 ou pela página das informações acadêmicas na aba Secretaria Virtual – Solicitação de Documentos para a Secretaria. Nesse espaço o aluno pode selecionar qual documento tem necessidade e verificar a taxa que será cobrada.

É concedido o trancamento de matrícula para manter o aluno vinculado à Universidade e assegurar-lhe o direito à renovação. O trancamento é concedido por tempo expressamente estipulado no ato, e só será deferido se o requerente estiver em dia com suas obrigações financeiras para com a Universidade.

É conferida vantagem para aqueles que quitarem antecipadamente a mensalidade. Procure mais informações sobre o assunto junto à secretaria de seu curso e veja as observações constantes no seu boleto bancário. A emissão de boletos pode ocorrer também por meio das informações acadêmicas – Secretaria Virtual – Emissão de Boletos.

Este serviço oferece apoio e orientação às situações específicas de dificuldade de aprendizagem apresentadas pelo estudante. O SUAPp não oferece tratamento, mas pode realizar encaminhamento, se necessário. É possível fazer agendamento online pelas informações acadêmicas do aluno, no site da Unoeste, na aba Serviços – SUAPp – Serviço Universitário de Apoio Psicopedagógico ao Estudante – Sistema de Agendamento.

O restaurante universitário funciona de segunda à sexta-feira das 11h às 13h30 no Campus II, na Torre de Cristal, oferecendo refeição e marmitex. O débito da refeição pode ser feita direto na carteirinha do estudante ou pagamento em dinheiro na tesouraria do Campus II – Bloco B3. Para acesso ao cardápio diário basta acessar suas informações acadêmicas, na aba Serviços – Restaurante Universitário.

Oferece suporte aos alunos com informações sobre a cidade, como chegar ao campus, empresas de transportes etc. Também oferece o serviço de vagas de estágio e emprego. Pode ser feito contato pessoalmente, no 3º piso do bloco B3, sala 301, campus II, pelo telefone: 3229-3258 ou ainda consulte vagas de estágio disponíveis em suas Informações Acadêmicas – Serviços – Oferta de Vagas.

A Unoeste possui uma academia no Campus I, aberta de segunda a sexta das 11h às 13h e das 15h às 20h. Além da musculação oferece também vária atividades como spinning, natação, power mix entre outros. Entre em contato pelo fone: 3229-1134.

A UNOESTE possui duas unidades de informação situadas no Campus I e Campus II. O espaço físico das Unidades da Rede de Bibliotecas é constituído por amplas salas de leitura, salas de DVD e vídeo, salas de estudo individual e em grupo e centros de multimídia equipados com computadores para os clientes terem acesso à Internet, bases de dados em CD-ROM e documentos em multimídia. A consulta ao acervo e demais movimentações da biblioteca podem ser realizadas pelas Informações Acadêmicas – Rede de Bibliotecas.

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